A imissão na posse tem por objetivo assegurar que o legítimo proprietário, a exemplo do arrematante, possa usufruir do bem de acordo com seu direito real. Trata-se de ação possessória com previsão implícita no ordenamento jurídico, cujo cabimento se firma a partir da comprovação da titularidade dominial e da resistência do ocupante em desocupar o imóvel. No caso de aquisição por meio de leilão extrajudicial, com fundamento na Lei nº 9.514/1997, especialmente quando se tratar de consolidação da propriedade em razão da inadimplência do devedor fiduciante, o direito à posse decorre da arrematação regularmente formalizada. Logo essa ação se torna essencial quando a via extrajudicial, baseada no diálogo e na notificação formal, não surte efeito.

1. Reúna a Documentação Completa

É imprescindível apresentar:

  • - Auto de arrematação ou contrato de compra e venda (caso de leilão extrajudicial com base na Lei nº 9.514/1997);
  • - Certidão de registro do imóvel, com a matrícula atualizada;
  • - Provas das tentativas de negociação extrajudicial (notificações, conversas registradas etc.).

2. Protocole a Ação de Imissão na Posse

Amparada no art. 30 da Lei nº 9.514/97 (nos casos de alienação fiduciária) ou com base no direito de propriedade do novo titular, a ação deve:

  • - Demonstrar a regularidade da aquisição;
  • - Comprovar a resistência do ocupante;
  • - Requerer a concessão de tutela provisória para imissão imediata;

Se a ordem judicial for concedida e ainda assim houver resistência à desocupação, pode-se solicitar:

  • - O uso de força policial, com base no art. 846, §1º do CPC;
  • - Autorização para arrombamento, se o imóvel estiver trancado ou desocupado de má-fé.

3. Custos Envolvidos

O processo tem custos que podem variar dependendo do estado e do profissional contratado. Os principais gastos incluem:

Honorários advocatícios: Entre R$ 3.500 e R$ 4.000, dependendo do advogado.
Custas judiciais: Variam de acordo com o estado, podendo ser de 0,6% a 8,8% do valor da arrematação do imóvel ou do preceito econômico (valor total do cálculo da taxa de ocupação devida). Nesse caso, utiliza-se o menor valor.

4. Tempo do Processo

O tempo médio para conclusão de uma ação de imissão na posse varia entre 3 a 6 meses, podendo ser mais rápido se houver decisões liminares favoráveis. Em alguns casos raros, o processo pode se estender por até um ano ou mais, dependendo da complexidade do caso e da morosidade da Justiça na região.

5. Importância de um Advogado Especializado

Para garantir que o processo ocorra da melhor forma possível, é essencial contratar um advogado com experiência em ações de imissão na posse. Um profissional especializado pode acelerar o processo, evitar erros processuais e minimizar custos adicionais.

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